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Garantias e Direitos Fundamentais dos Passageiros Frente às Companhias Aéreas. Um Guia Completo:

O transporte aéreo é uma ferramenta crucial na conectividade global, permitindo que passageiros se desloquem entre diferentes regiões com agilidade e conforto. No entanto, como em qualquer serviço, imprevistos e problemas podem surgir, impactando a experiência do consumidor.

Nesse contexto, é fundamental que os passageiros estejam cientes de seus direitos e saibam como agir em situações adversas. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assume um papel crucial ao regulamentar o setor aéreo, estabelecendo normas e resoluções que visam proteger os direitos dos passageiros.

No que se refere às viagens em continente Europeu, há uma regulamentação especifica para tratar dos direitos dos passageiros, e aplica-se a todos os voos que partem de um aeroporto da União Europeia, incluindo a Islândia, a Noruega e a Suíça, bem como para todos aqueles voos operados por transportadoras aéreas comunitárias que partem de um aeroporto localizado num país terceiro com destino a um aeroporto situado no território de um Estado-Membro.

1.         A Resolução nº 400/2016 da ANAC:

A Resolução nº 400/2016 da ANAC é um marco na proteção dos direitos dos passageiros em diversas situações, tais como atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. Referida normativa, garante assistência material e alternativas adequadas em circunstâncias inesperadas, assegurando minimamente conforto e segurança aos passageiros.

2.         Assistência Material em Caso de Atrasos, Cancelamentos e Interrupções de Voos:

Em caso de atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos, os passageiros têm direito a assistência material, que inclui:

Comunicação: a companhia aérea deve fornecer ao passageiro informações claras e precisas sobre a situação do voo, incluindo o motivo do atraso, cancelamento ou interrupção, a previsão de regularização do voo e as opções de reacomodação.

Alimentação: a companhia aérea deve fornecer alimentação adequada ao tempo de espera, de acordo com a faixa horária do voo e a duração do atraso.

Acomodação: em caso de atrasos superiores a 4 horas para voos domésticos ou 6 horas para voos internacionais, a companhia aérea deve fornecer acomodação em hotel ou similar, incluindo traslado de ida e volta ao aeroporto.

3.         Overbooking:

Em situações de overbooking, quando há mais passageiros confirmados do que assentos disponíveis no voo, a companhia aérea deve tentar negociar com os passageiros e identificar usuários voluntários para renunciar ao embarque, oferecendo em troca uma compensação, seja por meio de reembolso integral do valor da passagem, reacomodação em outro voo ou transporte por outra modalidade.

4.         Regulamento (CE) N.º 261/2004 da União Europeia:

Importante ressaltar que se você estiver com viagem marcada para o território Europeu, as regras e regulamento (CE) de n.º 261/2004, aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 11 de fevereiro de 2004, que estabelece normas comuns para compensação e assistência aos passageiros de transportes aéreos em situações de recusa de embarque, cancelamento ou atraso significativo de voos, precisarão ser observadas.

Esta regulamentação já estima inclusive os valores de reembolso e compensações conforme o período de atraso e condições de inconsistências à viagem programada, e também prevê a obrigatoriedade de a companhia aérea fornecer:

  • direito à informação, assim a companhia aérea deve fornecer um documento com as condições de assistência e compensação;

  • viabilizar a assistência adequada, incluindo alimentação, bebidas, comunicação (como ligações telefônicas ou acesso à internet) e, se necessário, acomodação e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;

  • reembolso integral ou transporte alternativo, o que permitirá ao passageiro escolher entre receber o reembolso do bilhete para partes que não embarcaram, transporte alternativo até o destino final sob condições comparáveis, ou transporte em uma data posterior conveniente para o passageiro, e, ainda, conforme o caso, o passageiro tem direito a uma compensação imediata entre 250€ e 600€, dependendo da distância do voo e do tempo de atraso na chegada ao destino, referidos valores podem ser reduzidos pela metade se a companhia oferecer transporte alternativo e compensar o atraso.

Conhecer seus direitos como passageiro é fundamental para garantir uma viagem tranquila e segura. Em caso de problemas com voos, seja no Brasil ou na Europa, os passageiros podem exigir da companhia aérea o cumprimento das normas e resoluções que os protegem e caso continue com problemas, acione um advogado para te orientar e se necessário distribuir alguma demanda judicial.

Mas, lembre-se de guardar todos os documentos relacionados à sua viagem, como bilhetes, comprovantes de compra, cartões de embarque e recibos de despesas, e observar o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para solicitação de indenizações.


✈️ Conheça seus direitos como passageiro aéreo e voe tranquilo!

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